O programa Garantia Safra foi criado em 2002, em 10 de abril, por sua lei n° 10.420, especificada no Art. 1°, na qual cria-se o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o Benefício Garantia-Safra, com o objetivo de garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico, situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, definida pela Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008) (Vide Medida Provisória nº 610, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 635, de 2013).
A Prefeitura Municipal de Montes Claros, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, exerce papel excencial de coordenação, controle, execução e boa gestão dos Recursos a serem destinados aos produtores rurais. É uma garantia financeira que minimiza os prejuízos quando houver algum evento climático de impacto negativo em sua produção.
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